TJRJ - 0814960-53.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 00:37 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 11:30 em cooperação judiciária 
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                                            04/06/2025 14:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:02 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            28/11/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0814960-53.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RANDE SOARES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1)Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revelaverossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º , VIII do CDC), conforme já havia sido destacado no indeferimento da tutela antecipada presente no despacho do Id. 126933236; 1.1 – Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 1.2 – Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de t.al direito. 1.5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide RJ, 20 de agosto de 2024.
 
 MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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                                            22/11/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 14:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/08/2024 14:26 em cooperação judiciária 
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                                            19/08/2024 09:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2024 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2024 00:05 Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            28/07/2024 00:05 Decorrido prazo de ULLYANA MAIA DA SILVA DA GAMA em 26/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2024 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 20:00 em cooperação judiciária 
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                                            01/07/2024 08:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/06/2024 16:30 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/06/2024 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 17:48 Outras Decisões 
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                                            25/06/2024 13:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 10:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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