TJRJ - 0865384-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:31
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 14:17
Desentranhado o documento
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12/02/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 01:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de GILMAR NUNES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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16/10/2024 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 09:20
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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