TJRJ - 0813422-56.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DE ABREU JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:54
Juntada de carta
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:19
Outras Decisões
-
23/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
20/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO FIALHO CORREA em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DE ABREU JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
03/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
17/12/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
17/12/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:52
Expedição de Informações.
-
26/11/2024 15:49
Expedição de Informações.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0813422-56.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERALDO PEREIRA DE ABREU JUNIOR RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a antecipação da tutela para determinar a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para retirada das anotações promovidas pela ré no nome da parte autora.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
18/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
18/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028442-11.2018.8.19.0205
Geap Autogestao em Saude
Dionisio Jose Felipe
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2018 00:00
Processo nº 0813107-10.2024.8.19.0042
Maria de Lourdes Rocha Tavares
Condominio Conjunto Residencial Casemiro...
Advogado: Filipe Miguel Lopes Pimparel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 13:35
Processo nº 0261944-45.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Osvaldo de Oliveira Mendes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2022 00:00
Processo nº 0815554-62.2022.8.19.0002
Therezinha Barreiros Xavier
Banco Industrial do Brasil S A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2022 13:26
Processo nº 0805904-30.2024.8.19.0031
Solange Ornilo Lima Batista
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 14:16