TJRJ - 0811142-66.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:18
Baixa Definitiva
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23/01/2025 11:18
Expedição de Informações.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA BARRETO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811142-66.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/09/2024 15:08:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: FELIPE DA SILVA BARRETO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 10:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 10:07
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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01/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:34
Expedição de Informações.
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24/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA BARRETO em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:09
Expedição de Informações.
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04/09/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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