TJRJ - 0805742-57.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0805742-57.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA MARTINS DA SILVA LOPES RÉU: SEBASTIAO MOTA GENARIO, TANIA MARIA DA SILVA AMARAL GENARIO Inicialmente, declaro a revelia das partes rés, tendo em vista que, citada, não apresentou contestação no prazo legal.
Desse modo, aplico os efeitos constantes do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ademais, como revel, a parte ré pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:41
Outras Decisões
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22/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 17:36
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ARTUR BARRETO CALIL SIQUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:03
Outras Decisões
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30/05/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
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08/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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