TJRJ - 0803264-46.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 101212 ) em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 14:34
Expedição de Informações.
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15/01/2025 14:53
Juntada de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:35
Expedição de Informações.
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25/11/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803264-46.2022.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 101212 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GILVANDRO BORGES PINTO JUNIOR Trata-se de pedido de restituição de fiança formulado pela defesa de GILVANDRO BORGES PINTO JUNIOR, sob argumento de que foi proferida decisão determinando o arquivamento dos autos, conforme id 39118763.
O M.P, em id 152959822, opinou favoravelmente ao pleito.
DECIDO.
De fato, com decisão de arquivamento do IP por falta de justa causa, a fiança deve ser restituída.
Assim, considerando que não houve quebramento da fiança, acolho o pedido da defesa e determino a restituição da fiança ao acusado, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal.
Expeça-se mandado de pagamento correspondente ao termo de fiança de id 32950062, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com os acréscimos legais que houver, cujo montante deverá ser restituído a GILVANDRO BORGES PINTO JUNIOR, Banco Bradesco Agência 2133 C/C 641067-7, CPF 133.200.797.00.
Providencie o cartório as diligências necessárias.
Ciência ao M.P. e à defesa.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos em relação ao personagem.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
22/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:44
Outras Decisões
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30/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/10/2024 20:34
Juntada de Petição de ciência
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04/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:26
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:54
Apensado ao processo 0804064-40.2023.8.19.0024
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24/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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20/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:18
Determinado o Arquivamento
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16/11/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:30
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:13
Recebidos os autos
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17/10/2022 16:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
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15/10/2022 20:48
Audiência Custódia não-realizada para 15/10/2022 13:15 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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15/10/2022 20:48
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2022 18:41
Audiência Custódia designada para 15/10/2022 13:15 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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14/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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14/10/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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