TJRJ - 0802985-63.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802985-63.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANGILA DE MEDEIROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- ID.156096396: Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou sua patrona, caso possua poderes específicos para tanto, referente ao depósito, id. 150547256, no valor de R$ 6.646.06 com acréscimos legais e observadas as cautelas de praxe. 2- ID. 156096396: Estando corretas as custas, expeça-se, ainda, mandado de pagamento em favor da patrona da parte autora para levantamento da verba honorária depositada pela guia do id 150547257, no valor de R$ 664,61, devidamente atualizada.
Oficie-se para transferência para a conta informada. 3- ID. 150547259: Expeça-se também mandado de pagamento ao perito judicial, para levantamento dos honorários periciais, id. 150547259, no valor de R$ 5.453,68, com os acréscimos legais, sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Nada mais sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:51
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/06/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MORAES LOPES PINHEIRO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:02
Nomeado perito
-
19/04/2023 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 00:27
Decorrido prazo de SAMARA DABILA DE SOUZA SOARES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:27
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
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20/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 18:33
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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