TJRJ - 0812738-10.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDERSON BRITO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA DE MACEDO LOPES em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812738-10.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON BRITO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Não existem preliminares a serem decididas.
Declaro saneado o feito.
DECIDO. 1.Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré. 2.
Defiro o requerimento autoral de produção de prova pericial.
Para a realização da perícia de engenharia elétrica, nomeio como perito do Juízo o Dra.
ALESSANDRA DE SOUZA DE MACEDO LOPES, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários em 4,0 salários mínimos, vigentes no período do arbitramento.
Ressalto que serão suportados ao final pela parte sucumbente, eis que parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 10 (dias) dias.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de até 30 dias, a contar da data da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Após,às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Encerrada essa fase, certifique-se evenham os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Publique e Intimem-se.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON BRITO DA COSTA - CPF: *90.***.*37-10 (AUTOR).
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27/11/2023 20:32
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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