TJRJ - 0815939-16.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0815939-16.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DA SILVA SARDINHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Indefiro a prova pericial requerida pela parte autora pelo que totalmente dispensável para o deslinde do feito, considerando que a narrativa do fato sob sua ótica já se encontra na exordial.
Defiro a prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
25/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:43
Outras Decisões
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31/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0815939-16.2023.8.19.0021 - Distribuído em06/04/2023 16:57:22 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: LUZIA DA SILVA SARDINHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A relação havida entre as partes tem evidente caráter consumerista, razão pela qual defiro ainversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, face à clarahipossuficiência técnica e econômica da parte autora, pessoa física e com recursos probatóriosobviamente limitados ante ao réu.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré novaoportunidade para se manifestar em provas no prazo de 15 (quinze) dias.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:46
Outras Decisões
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21/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LUZIA DA SILVA SARDINHA em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/05/2023 11:30.
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02/05/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA DA SILVA SARDINHA - CPF: *36.***.*70-60 (AUTOR).
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10/04/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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