TJRJ - 0821251-66.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 08:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
-
06/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821251-66.2024.8.19.0205 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA RÉU: ROSA MARIA COELHO VALGODE, CARMEN TEREZA COELHO NEVES, CLAUDIO FERNANDES COELHO, JOSÉ MATOS VALGODE, JOSE FERNANDO COELHO VALGODE, ANTONIO COELHO NETO, FERNANDA WILMA PINTO COSTA COELHO REPRESENTANTE: ROSA MARIA COELHO VALGODE Trata-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL proposta por A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDAem face de ROSA MARIA COELHO VALGODE e outros.
A parte autora requereu a desistência do feito por petição de id n°142644800.
Considerando-se que a parte ré ainda não foi citada, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:32
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de LETICIA CARLOS FERREIRINHA RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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