TJRJ - 0803981-41.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2025 14:50 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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25/06/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ITALO DE ALMEIDA VALENTIN em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Gonçalves em 13/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Renildo da Silva em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Maíra Cristina Ramos Pedro dos Santos em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE ALMEIDA VALENTIM em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ADEMIR GOMES DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803981-41.2024.8.19.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VÍTIMA: RENILDO DA SILVA TESTEMUNHA: MAÍRA CRISTINA RAMOS PEDRO DOS SANTOS, RENATO RODRIGUES GONÇALVES ACUSADO: ITALO DE ALMEIDA VALENTIN TESTEMUNHA: DALVA MARIA DE ALMEIDA VALENTIM, ADEMIR GOMES DE ALMEIDA 1- O acusado foi regularmente citado e apresentou a defesa preliminar.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como a justa causa.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2025 às 13:30 horas.
Intime-se/Requisite-se o réu.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e pela Defesa.
Intime-se a Defesa.
Ciência ao MP.
BARRA MANSA, na data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
29/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:31
Outras Decisões
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29/10/2024 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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24/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:44
Recebida a denúncia contra ITALO DE ALMEIDA VALENTIN - CPF: *97.***.*30-93 (ACUSADO)
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07/05/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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