TJRJ - 0818616-52.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 06:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 06:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GENAINA ARAUJO DE CAMARGO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
25/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:11
Outras Decisões
-
25/03/2025 00:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
10/02/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
10/02/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0818616-52.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENAINA ARAUJO DE CAMARGO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a antijuridicidade da inscrição do nome da parte Autora nos cadastros de restrição ao crédito e também porque não demonstrado o perigo na demora.
Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
MARICÁ, 21 de novembro de 2024.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
01/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906755-70.2024.8.19.0001
Enzo Gabriel Santos da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucia Helena dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 13:27
Processo nº 0825398-42.2023.8.19.0021
Gustavo Anisio Andrade Cadinha da Silva
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 21:08
Processo nº 0806234-40.2023.8.19.0038
Sonia Maria Rubim dos Santos
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 10:56
Processo nº 0827293-61.2024.8.19.0002
Rodrigo Briggs Tonelli
Graziela Scarponeti Marreiro
Advogado: Rodrigo Briggs Tonelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 21:40
Processo nº 0835139-11.2024.8.19.0203
Vanelia Maria Lago Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcio Douglas Nunes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2024 14:10