TJRJ - 0837279-50.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contra-razões
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02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 07:27
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:14
Outras Decisões
-
16/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837279-50.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS 1 – REJEITO a preliminar de “SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA REQUERIDA - ATIVIDADE EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE DO REGIME DO SEGURO”, uma vez que se confunde com o mérito. 2 – AFASTO a preliminar “INAPLICABILIDADE DO CDC NA RELAÇÃO ASSOCIAÇÃO E ASSOCIADO”, pois não é preliminar, uma vez que não consta no rol do art. 337 do CPC. 3 – Presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 4 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 5 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 6 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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08/11/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES em 29/11/2023 23:59.
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02/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF: *06.***.*08-81 (AUTOR).
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10/05/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:24
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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