TJRJ - 0818792-44.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ELISABETH ABRANTES MORBECK em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LORENA BAPTISTA DE MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ELISABETH ABRANTES MORBECK em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0818792-44.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio o expert EDUARDO REZENDE FERREIRA, cadastrado no SEJUD.
Saliento que a parte que requereu a perícia é beneficiária de justiça gratuita, portanto, custeada com recursos alocados, conforme art.95, §3ª I, II do CPC.
Intime-se o perito, por e-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 4 - Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. 5 - Com a vinda do laudo pericial, expeça-se ofício ao SEJUD solicitando o pagamento de ajuda de custo ao perito e dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo em 10 (dez) dias. 6 - Por fim, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
14/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:05
Nomeado perito
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30/10/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/10/2024 20:52
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ELISABETH ABRANTES MORBECK em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 09:38
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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