TJRJ - 0807682-71.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLA FERNANDEZ DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807682-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/06/2024 22:11:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: CARLA FERNANDEZ DOS SANTOS RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AEROLINEAS ARGENTINAS SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 21:23
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 21:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 21:23
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
16/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:05
Expedição de Informações.
-
16/09/2024 12:59
Expedição de Informações.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA FERNANDEZ DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:33
Expedição de Informações.
-
24/06/2024 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801889-96.2024.8.19.0005
Leandro de Melo Galdino
Banco Bradesco SA
Advogado: Catia de Souza Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 15:15
Processo nº 0810066-44.2023.8.19.0212
Everaldo Boia do Nascimento
Everaldo Boia do Nascimento
Advogado: Luiz Felipe Passos Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 12:29
Processo nº 0802888-75.2024.8.19.0061
Luiz Carlos Coelho de Anchieta
Claro S.A.
Advogado: Tatiana Theophilo Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 16:42
Processo nº 0813107-95.2022.8.19.0004
Vera Lucia Silva Bizerra
Kirton Vida e Previdencia S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 13:53
Processo nº 0342996-73.2016.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Isamar Servicos de Treinamento Profissio...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2016 00:00