TJRJ - 0802627-06.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 12:29
Processo Reativado
-
04/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:59
Outras Decisões
-
28/01/2025 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0802627-06.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DA COSTA PINA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 1)Mantenho a decisão de índex 141598329 por seus próprios fundamentos.
Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de recolher as custas devidas, julgo deserto o recurso inominado interposto. 2)Certifique-se o trânsito em julgado.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:59
Outras Decisões
-
27/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO DA COSTA PINA - CPF: *37.***.*60-18 (AUTOR).
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 07:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 11:48
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
04/07/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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04/07/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2024 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 22:17
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
06/02/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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