TJRJ - 0819855-63.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:48
Juntada de petição
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24/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Não houve recurso por parte da ré LOJAS RIACHUELO.
O recurso do réu ITAPEVI foi parcialmente provido.
Houve condenação em honorários recursais em 10% sobre o valor da causa aos demais recorrentes (MIDWAY e BANCO SANTANDER), tendo em vista que se negou pr -
15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:21
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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20/01/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA PELLOZZI PAIM em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819855-63.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA SILVA PELLOZZI PAIM RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS RIACHUELO SA, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 07:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 07:47
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 07:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/09/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/09/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 18:56
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 19:14
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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