TJRJ - 0861203-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:56
Outras Decisões
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09/09/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 20:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR FILHO em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SALVADOR FILHO - CPF: *39.***.*29-20 (AUTOR).
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19/03/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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29/01/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA GOULART MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861203-22.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SALVADOR FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de 90 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
LIGHT- Avenida Marechal Floriano, 168, centro, CEP: 20080-002, Rio de Janeiro - RJ Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:30
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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