TJRJ - 0813914-87.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
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03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZA VIEIRA TELES DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/02/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813914-87.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA VIEIRA TELES DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) Com efeito, para a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, sem a oitiva da parte contrária, o que constitui exceção ao contraditório antecipado (art. 9º do CPC) é preciso, como sói ocorrer, à luz do disposto no art. 300 do CPC, da presença da probabilidade do direito e o perigo de dano, sem descurar do perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, consoante regra do §3º do artigo supracitado.
Assim é que a narrativa trazida pela parte autora, somada ao conjunto probatório colacionado nos autos, nesta etapa processual, não traz elementos suficientes e capazes de demonstrar, com clareza e segurança jurídica, a presença dos requisitos autorizadores da medida.
Impõe-se, assim, um maior amadurecimento instrutório para a devida averiguação do evento, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se por mandado. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) Cite-se/intime-se a parte ré, para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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