TJRJ - 0954675-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:36
Nomeado perito
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25/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de AMANCIA MARIA ALMEIDA ASSIS DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMANCIA MARIA ALMEIDA ASSIS DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954675-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANCIA MARIA ALMEIDA ASSIS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DEFIRO JG.
Anote-se.
Estão presentes os requisitos da inicial e não se trata de improcedência liminar do pedido É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Tabelar -
22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANCIA MARIA ALMEIDA ASSIS DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*87-87 (AUTOR).
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21/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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