TJRJ - 0849808-33.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
1. À parte autora, em 5 (cinco) dias, para juntar procuração com assinatura física ou eletrônica (esta, apenas se reconhecida pelo Instituto de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.Não obstante,intime-se a parte autora a juntar comprovante de residência, atual (expedidos, no máximo, há três meses), em seu nome, de concessionária de serviço público, telefonia, internet, contrato de aluguel, declaração de residência ou de associação de moradores, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 3.Após, conclusos. -
09/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0849808-33.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR ABREU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO C6 S.A., MERCADO PAGO Em atenção ao requerimento de ID. 159420365, declino da competência para o Juizado Especial Cível desta comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
21/05/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:46
Outras Decisões
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20/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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30/11/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849808-33.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR ABREU DE OLIVEIRA RÉU: BANCO C6 S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Considerando que a presente demanda foi ajuizada na Justiça Comum por equívoco do autor, e que este, posteriormente, peticionou requerendo o declínio de competência ao Juizado Especial Cível, esclareço que, nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada, a competência dos Juizados Especiais é relativa, sendo certo que não cabe ao juízo comum declinar de ofício para aquele rito processual.
Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente quanto ao prosseguimento do feito perante este juízo ou, alternativamente, requeira a desistência da ação, caso pretenda ajuizá-la no Juizado Especial Cível.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
18/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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