TJRJ - 0801810-62.2022.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:38 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0801810-62.2022.8.19.0046 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor com base em financiamento garantido por alienação fiduciária.
 
 Concessão da liminar no id 23678751.
 
 Apreensão do bem no id 64876130. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Cuida-se de procedimento especial de retomada de coisa móvel infungível com base no DL 911/69.
 
 Em análise probatória, promovida a notificação de id 23596910 para o pagamento da dívida trazida na planilha de id 23596910, foi expedida a liminar de busca, o que foi efetivada no id 64876130.
 
 Por sua vez, o demandado restou inerte não sendo juntada a prova da quitação do contrato.
 
 Tal fato enseja a consolidação da propriedade fiduciária em favor da parte autora, na forma do art. 3º, §1º do diploma em destaque
 
 Ante ao exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC para consolidar a plena propriedade e a posse do bem descrito na inicial em favor da parte autora.
 
 Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
 
 Publique-se e Intime-se.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO BONITO, 21 de maio de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto
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                                            21/05/2025 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 08:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/02/2025 14:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/02/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 17:43 Desentranhado o documento 
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                                            02/12/2024 11:59 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0801810-62.2022.8.19.0046 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 128851599: Tendo em vista que a petição de id. 79352057 foi equivocadamente juntada, defiro o pedido do seu desentranhamento dos autos.
 
 Proceda o Cartório.
 
 Após,certifique-se acerca de eventual ação revisional proposta pela ré no ERJ.
 
 Em seguida, voltem conclusos para prolação de sentença, sendo o caso.
 
 RIO BONITO, 21 de novembro de 2024.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            22/11/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2024 10:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/06/2024 00:10 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            11/06/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 17:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/03/2024 01:06 Publicado Intimação em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 15:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2023 15:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/07/2023 19:51 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            19/07/2023 00:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 12:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/07/2023 00:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59. 
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                                            02/07/2023 00:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 15:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/06/2023 13:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/06/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2023 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2022 11:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/07/2022 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2022 08:38 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/07/2022 12:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/07/2022 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2022 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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