TJRJ - 0925733-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 20:07
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:54
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 06:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 06:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 16:38
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GIOVANNA MEL BARBOZA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GIOVANNA MEL BARBOZA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0925733-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA MEL BARBOZA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
22/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
29/10/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/10/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 21:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 21:17
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805347-85.2024.8.19.0211
Adriano de Lemos Camara
Banco Intermedium SA
Advogado: Erick Sobotyk Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 22:32
Processo nº 0828100-22.2024.8.19.0054
Tatiane Andrade de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 23:26
Processo nº 0815169-55.2022.8.19.0054
Jorge Eduardo Miranda Nogueira
Blue High Solucoes LTDA
Advogado: Giovani Quadros Andrighi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 15:47
Processo nº 0812416-91.2023.8.19.0054
Yago Fellipe Ferreira Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 14:51
Processo nº 0812635-84.2024.8.19.0211
Andre Luiz de Deus Barbosa
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:24