TJRJ - 0812635-84.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SHEILA ALVES PIMENTEL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:42
Publicado Citação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812635-84.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ DE DEUS BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ DE DEUS BARBOSA - CPF: *94.***.*18-62 (AUTOR).
-
21/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SHEILA ALVES PIMENTEL em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813347-74.2024.8.19.0211
Noeme Cunha de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Margarete Goncalves Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 22:17
Processo nº 0805347-85.2024.8.19.0211
Adriano de Lemos Camara
Banco Intermedium SA
Advogado: Erick Sobotyk Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 22:32
Processo nº 0828100-22.2024.8.19.0054
Tatiane Andrade de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 23:26
Processo nº 0815169-55.2022.8.19.0054
Jorge Eduardo Miranda Nogueira
Blue High Solucoes LTDA
Advogado: Giovani Quadros Andrighi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 15:47
Processo nº 0812416-91.2023.8.19.0054
Yago Fellipe Ferreira Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 14:51