TJRJ - 0803998-06.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:25
Baixa Definitiva
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16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDRE JORDANI DE MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDRE JORDANI DE MEDEIROS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0803998-06.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE JORDANI DE MEDEIROS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Homologo,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes no id. 156596873.
Por conseguinte, JULGO EXTINTOo presente processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b”do NCPC sem custas ou honorários.
P.I.
Havendo depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 20 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:18
Homologada a Transação
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18/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0803998-06.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE JORDANI DE MEDEIROS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro, na Lei Estadual 4578/05 e na Resolução 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, do NCPC.
Publique-se.
Aguarde-se a data designada para a leitura de sentença.
Após, certificado o trânsito dê-se baixa e arquive-se.
TRÊS RIOS, 17 de outubro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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17/10/2024 14:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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11/10/2024 17:57
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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11/10/2024 17:57
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
01/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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