TJRJ - 0817513-10.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:06
Outras Decisões
-
19/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0817513-10.2024.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA POCEBOM EXECUTADO: CASSIO PEREIRA DE SOUZA Ante a concordância da exequente, índex 165888128, com a proposta do executado de índex 156785413, homologo o acordo proposto.
Intime-se o executado para início dos pagamentos.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:49
Outras Decisões
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0817513-10.2024.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA POCEBOM EXECUTADO: CASSIO PEREIRA DE SOUZA Cite-se na forma do artigo 829 e seguintes do Novo CPC.
Não havendo pagamento no prazo consignado na Lei, certifique-se e expeça-se, de pronto, mandado de penhora e avaliação de bens.
Caso efetuada a penhora, designe-se Audiência de Conciliação, quando o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
MARICÁ, datada assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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