TJRJ - 0826644-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre a diligência negativa de id.161536470. -
29/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826644-75.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: LUIZ HENRIQUE MENESES RANGEL DA SILVA 1 - Comprovada a notificação extrajudicial do devedor, tenho que este se encontra, de fato, em mora com as obrigações contratuais.
Assim, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/67, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
Fica o devedor ciente de que ultrapassado o prazo de 05 dias após cumprida a liminar concedida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, parágrafos 1º e 2º, Decreto-Lei 911/67).
Por fim, deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do mesmo diploma legislativo.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se e intimem-se. 2 - Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:26
Juntada de extrato de grerj
-
22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/07/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805674-27.2024.8.19.0212
Renata Maria da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:40
Processo nº 0802665-57.2024.8.19.0212
Gabriel Barbosa Gomes de Oliveira Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriel Barbosa Gomes de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 18:38
Processo nº 0815855-85.2022.8.19.0203
Ana Vitoria Amorim Cassiano
Condominio do Edificio Felicitta
Advogado: Alexandre Saldanha Correard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2022 16:24
Processo nº 0826883-40.2023.8.19.0001
Marcio Silva Viegas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Tais Roberta Quintino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 20:58
Processo nº 0805086-20.2024.8.19.0212
Vitoria Pires da Silva
Lumen Negocios Digitais LTDA
Advogado: Jose Matheus Pires da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 23:10