TJRJ - 0800897-89.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALENÇA em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALENÇA em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ELISVANDER DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALENÇA em 05/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0800897-89.2023.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISVANDER DOS SANTOS RÉU: MUNICÍPIO DE VALENÇA PROCURADOR: VICTOR SOARES DA ROCHA Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido é a apuração se a parte autora eventualmente foi submetida a assédio moral que tenha gerado dano moral reconhecendo a obrigação da Administração Pública à indenização em decorrência de atuação de preposto.
Denota-se que para tal prova foi requerida a prova documental superveniente, pelo que a defiro, na forma do art. 435 do CPC.
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC.
DEFIRO, ainda, a vinda de cópia integral de processo administrativo relativo à eventual sindicância instaurada contra a parte autora.
Intime-se o Município de Valença para fornecimento dos documentos.
Prazo de 20 dias.
Noutro giro, em atenção ao teor do art. 357, III do CPC, esclareço às partes que o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
VALENÇA-RJ, 22 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito -
22/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALENÇA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ELISVANDER DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:50
Decretada a revelia
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15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALENÇA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ELISVANDER DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALENÇA em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de ELISVANDER DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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