TJRJ - 0806807-80.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2025 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:32
Outras Decisões
-
14/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806807-80.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERBERT PINTO PENA RÉU: SOLAR ITAPERUNA TECNOLOGIA E ENERGIA LTDA, FORTLEV ENERGIA SOLAR LTDA 1- Considerando que os réus ainda não foram citados, retire-se o feito de pauta. 2- Considerando que o autor apresentou novos endereços dos réus através das petições de ID 156635983 e 156635990, anote-se. 3- Cite-se e intime-seos réus a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃOpor meio de petição.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SEa parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 5- Após, venham conclusos.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
22/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/11/2024 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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01/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
24/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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