TJRJ - 0820604-74.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
13/03/2025 17:19
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 14:05
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 13:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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27/01/2025 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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07/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
13/12/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 14:17
Juntada de Informações
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ELIAS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL DE BANGU ( 1265 ) em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:53
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ELIAS em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0820604-74.2024.8.19.0204, distribuído em: 2024-08-16 23:47:32.057Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante]AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO HENRIQUE ELIAS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL DE BANGU ( 1265 ) DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do(s) acusado(s), imputando-lhe(s) os fatos descritos na exordial acusatória.
O (s ) denunciado (s) , regularmente notificado(s) apresentou(aram) a(s) defesa(s) prévia(s).
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não deve ser acolhida a alegação de falta de justa causa para a propositura da ação penal no caso em tela, nem o pedido de rejeição da denúncia, tendo em vista que há indícios suficientes de materialidade e autoria em desfavor do acusado.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento, após a devida instrução.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA.
Designo o dia 12/12/2024 às 15:00 horaspara realização da audiência de instrução e julgamento, proceder-se-á a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, e, o(s) Réu(s) será(ao) interrogado(s).
Cite(m)-se.
Requisitem-se.
Intimem-se.
JUNTE-SE A FAC DO ACUSADO.
Defiro a cota ministerial.
Oficie-se para realização de perícia nos rádios comunicadores apreendidos.
Oficie-se para a vinda dos documentos solicitados, relativos ao procedimento do adolescente apreendido.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
15/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 21:03
Recebida a denúncia contra PAULO HENRIQUE ELIAS (RÉU)
-
12/11/2024 17:40
Juntada de Informações
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12/11/2024 17:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 15:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
12/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ELIAS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ELIAS em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:45
Juntada de petição
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01/10/2024 15:38
Juntada de petição
-
01/10/2024 15:38
Juntada de petição
-
01/10/2024 15:37
Juntada de petição
-
01/10/2024 15:36
Juntada de petição
-
01/10/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/10/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 21:18
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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20/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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18/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 19:12
Juntada de mandado de prisão
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18/08/2024 19:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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18/08/2024 15:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/08/2024 15:22
Audiência Custódia realizada para 18/08/2024 13:12 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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18/08/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2024 14:42
Juntada de petição
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17/08/2024 20:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/08/2024 19:05
Audiência Custódia designada para 18/08/2024 13:12 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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17/08/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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16/08/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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