TJRJ - 0955151-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:04
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:02
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:02
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0955151-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : Damiana Cristina da Silva Rangel registrado(a) civilmente como DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Intimação sobre Decisão de índice 157210942 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: Damiana Cristina da Silva Rangel registrado(a) civilmente como DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL Advogado(s): Dr(a).
RAFAELA DA SILVEIRA MIRANDA - OAB RJ255714 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
25/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955151-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Trata-se de ação em que a parte autora formula pedido de tutela antecipada para exclusão de negativação de seu nome efetivada pelo réu em razão de débitos de instalação que alega desconhecer.
Pesquisa SERASAJUD em anexo.
INDEFIRO a tutela provisória de urgênciarequerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal. 3 - Deverá a parte autora juntar aos autos documento oficial comprovando a efetiva e atual negativação de seu nome, incluindo as negativações objeto das demais ações distribuídas também nesta data e direcionadas a Varas Cíveis da Comarca de Belford Roxo, comprovante de residência em seu nome atual, expedido por concessionárias de serviços públicos, informação/comprovação de seu domicílio à época dos débitos discutidos nestes autos e documento que comprove a que endereço/instalação estão vinculados os débitos impugnados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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