TJRJ - 0807208-46.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807208-46.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL VIEIRA DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Diante dos depósitos no ind. 143722525 e da quitação plena e irrestrita no ind. 144077206, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e com os acréscimos legais, valor total R$ 3.861,00, sendo R$ 3.510,00, conta judicial 200107329980, em favor da parte autora e/ou patrono, acerca da condenação e R$ 351,00, conta judicial 200107329980, em favor do patrono, acerca dos honorários, observando os dados bancários de transferência informados.
Cumprido e nada requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:59
Outras Decisões
-
22/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 22:10
Outras Decisões
-
19/01/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:57
Outras Decisões
-
11/04/2023 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISRAEL VIEIRA DE ARAUJO - CPF: *81.***.*41-20 (AUTOR).
-
11/04/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 14:42
Juntada de Informações
-
10/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826653-16.2024.8.19.0210
Magbarros Materiais de Construcao LTDA
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lucas Soares Murta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:47
Processo nº 0826348-44.2024.8.19.0206
Marcos Fagundes Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:03
Processo nº 0825234-92.2023.8.19.0210
Nathalia Pontes Joia
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Andre Messias do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 15:12
Processo nº 0801135-24.2024.8.19.0210
Mauro Pereira Lopes
Cedae
Advogado: Roberto Jose Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 14:43
Processo nº 0807072-85.2023.8.19.0004
Clineio Melo da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jercilda Braga Amaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 16:47