TJRJ - 0809822-33.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MORAES BARREIRA DE QUEIROZ MONTEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º, do artigo 357 do CPC.
Intimem-se. -
26/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809822-33.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE CASTRO NETO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória tendo como causa de pedir suposto serviço ineficiente de internet prestado pela ré.
Passo ao saneamento do feito.
Fixo como ponto controvertido saber quantos gigabytes foram contratados pelo autor para as linhas telefônicas (21) 98942-4610 e (21) 98529-7943 e se tais linhas estavam com instabilidade no uso de internet, implicando na falha na prestação dos serviços.
Na forma do §1º, do artigo 373 do CPC c/c inciso VIII, do artigo 6º do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como se vislumbra verossimilhança em sua narrativa, no entanto.
SALIENTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE POSSA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NA EXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ARTIGO 373, I DO CPC E VERBETE N. 330 DA SÚMULA DO TJRJ.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, bem como a necessidade de que a parte autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ambas as partes se manifestem em obediência à parte final do parágrafo 1º, do artigo 373 do CPC.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º, do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA LOPES em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:25
Juntada de Petição de procuração
-
21/09/2023 14:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
21/09/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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