TJRJ - 0800659-97.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:04
Outras Decisões
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0800659-97.2023.8.19.0055 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOANA GOMES CHIANELLO RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA - PREVISPA Trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos 0022294-75.2020.8.19.0055, movida por JOANA GOMES CHIANELLO em face do PREVISPA.
No referido feito, ficou consignado que a execução do título judicial deveria se dar de forma individualizada para cada servidor sindicalizado.
Sentença proferida nestes autos (index 124116193), extinguindo o feito na forma do artigo 485, I do CPC, determinando a intimação da demandante para prosseguimento da execução nos próprios autos da ação originária.
Embargos de Declaração da exequente no index 124585230, requerendo "a aplicação de efeito modificativo e reconsideração da decisão".
O executado manifestou-se pelo acolhimento dos Embargos de Declaração.
DECIDO. 1) A atenta leitura da sentença do index 124116193, bem como das razões recursais, revela, com clareza, que assiste razão à embargante, uma vez que o próprio título judicial executado prevê que o cumprimento de sentença deverá ser realizado de forma individualizada, sendo certo que, ainda que alternativa, tal medida teria o condão de evitar tumultos processuais.
Neste contexto, sanando a referida contradição, e ressaltando-se a concordância expressa do executado,dou provimento aos Embargos de Declaração para anular o julgamento embargado, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da execução. 2) Preclusa, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial, para que elabore planilha atualizada de débito, anotando-se que, quanto ao período impugnado pelo executado, este deverá integrar os cálculos, desde que, durante o referido período, tenham incidido contribuição previdenciária sobre "a(s) rubrica(s) denominada(s) ADICIONAL DE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU GRATIFICADA; ADICIONAL DE FÉRIAS; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e AUXÍLIO TRANSPORTE." P.I.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
22/11/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:38
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA GOMES CHIANELLO - CPF: *01.***.*75-27 (AUTOR).
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14/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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