TJRJ - 0956008-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:06
Outras Decisões
-
26/05/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956008-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA MARIA ABREU DE ALENCAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA A autora reside em área nobre da Zona Sul carioca, assim, conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegadainsuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:21
Outras Decisões
-
22/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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