TJRJ - 0953861-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953861-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GUILHERME DA SILVA PIRES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro a JG Diante do expresso desinteresse na audiência de conciliação, deixo de marcá-la, já que não há cabimento na mesma ainda que o réu possua interesse, devido à ausência de desejo conciliatório pela parte autora, bem como com base no princípio da celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, CITE-SE a parte ré, devendo constar do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias úteis, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GUILHERME DA SILVA PIRES - CPF: *80.***.*40-41 (AUTOR).
-
22/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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