TJRJ - 0814629-08.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o credor deu quitação na integralidade do débito, ante o que consta no ID 153898879, declaro cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 526, § 3º do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em fa -
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0814629-08.2023.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PESSOA SAMPAIO, RENATO MARQUETTE SAMPAIO, RENATO MARQUETTE SAMPAIO EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Tendo em vista que o credor deu quitação na integralidade do débito, ante o que consta no ID 153898879, declaro cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 526, § 3º do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e de seu respectivo patrono na forma da Cota Ministerial do ID 155154769.
P.I.
Após, nada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se ou, havendo custas, remetam-se à central de arquivamento, sendo desnecessária nova intimação para esse fim.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:11
Juntada de Petição de ciência
-
05/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:49
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 19:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/11/2024 16:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ciência
-
21/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:07
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:36
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:40
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:16
Outras Decisões
-
20/09/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:40
Outras Decisões
-
04/09/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIA HELENA OLIVEIRA DA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:28
Declarada incompetência
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13/06/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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