TJRJ - 0828396-40.2023.8.19.0002
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RAPHAEL JORIO FILHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS DA SILVA JARDIM em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0828396-40.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAYSON DE SOUZA CORDEIRO RECONVINDO: GLAYSON DE SOUZA CORDEIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, THIAGO TENORIO DA SILVA, CFX EMPREENDIMENTOS LTDA RECONVINTE: CFX EMPREENDIMENTOS LTDA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Escritura de Compra e Venda e Registro Imobiliário c/c Reintegração de Posse e Pedido de Tutela Antecipada, formulada por GLAYSON DE SOUZA CORDEIRO em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, THIAGO TENORIO DA SILVA e CFX EMPREENDIMENTOS LTDA.
Inexiste razão jurídica para a distribuição do presente feito a este juízo, localizado na Comarca de Niterói.
Isto porque, nos termos do art. 47 do CPC, as ações que versam sobre direito possessório, como é o caso da presente, são de competência absoluta do foro de situação da coisa.
Assim, em se tratando de norma cogente, não há que se falar em modificação do foro competente para o processamento da demanda.
In casu, o endereço de situação da coisa é, conforme informado pelo autor, Rua 63, quadra 303, lote 09, Jardim Atlântico, Itaipuaçu, Maricá.
Frise-se que a escritura de compra e venda, feita no Cartório do 4º Ofício de Niterói, não induz em modificação de competência, sendo esta última determinada pelo foro de situação da coisa, onde se situa o competente RGI, no qual deve ser registrada a compra e venda escriturada.
Desta forma, e tendo em vista que a jurisdição territorial da presente demanda se encontra dentro dos limites territoriais da Comarca de Maricá, nos moldes da Lei nº. 3.637/2001, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, em favor do Douto Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da referida Comarca, para processar e julgar o presente feito, que naquele Órgão deverá ser distribuído.
Remetam-se os aludidos autos ao Distribuidor para a devida baixa e encaminhamento ao Distribuidor da Comarca de Maricá, com as observâncias legais.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
19/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:46
Declarada incompetência
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18/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAPHAEL JORIO FILHO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVIM VEIGA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL KOBBAZ RESECK em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/06/2024 10:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/06/2024 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/06/2024 11:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2024 11:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/06/2024 13:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL KOBBAZ RESECK em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL JORIO FILHO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS DA SILVA JARDIM em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de RAPHAEL JORIO FILHO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL KOBBAZ RESECK em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:14
Juntada de extrato de grerj
-
21/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
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15/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/08/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:57
Declarada incompetência
-
17/08/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:02
Juntada de extrato de grerj
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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