TJRJ - 0801419-15.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:58
Baixa Definitiva
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19/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA MARINHO GONCALVES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DIEGO XAVIER DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0801419-15.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA CRISTINA MARINHO GONCALVES, DIEGO XAVIER DO NASCIMENTO RÉU: EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA Trata-se de demanda em que não foi juntado o comprovante de residência atualizado na petição inicial.
A parte foi devidamente intimada a juntá-lo aos autos, mas não atendeu a determinação do Juízo.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora em regularizar a petição inicial (já que comprovante de residência é documento indispensável à propositura da demanda) conforme determinado pelo Juízo, não obstante, regularmente intimada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas de lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
P.I.
Registrada virtualmente.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
23/11/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 06:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 19:22
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA LOURENCO em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 10:19
Outras Decisões
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06/09/2024 01:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA LOURENCO em 24/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:18
Outras Decisões
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08/03/2024 21:28
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:37
Distribuído por sorteio
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25/01/2024 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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