TJRJ - 0808893-22.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808893-22.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ANDRE MOTTTA MOURA, DAVI E LETICIA DISTRIBUIDORA E FABRICACAO DE SALGADOS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA O procedimento de citação em ação de execução de título extrajudicial é incompatível com a via postal, tendo em vista que há diligências que, por sua natureza, só podem ser cumpridas por Oficial de Justiça.
Cite-se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade, caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Não sendo encontrado o executado, deverá o OJA promover o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, como expressamente determinado no art.830 e §1° do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, podendo também requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intime-se.
Recolhidas as custas, expeçam-se os mandados.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
22/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0808893-22.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDRE MOTTTA MOURA, DAVI E LETICIA DISTRIBUIDORA E FABRICACAO DE SALGADOS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA Venha planilha atualizada do débito.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
23/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 20:34
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 20:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 07:23
Outras Decisões
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06/06/2023 23:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 23:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2023 23:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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