TJRJ - 0803468-20.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 17:16
Documento
-
20/05/2025 14:01
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803468-20.2022.8.19.0209 Assunto: Agêncie e Distribuição / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803468-20.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00263530 APELANTE: SIGILOSO ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA SILVEIRA OAB/RJ-118942 APELADO: C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI ADVOGADO: MARCIONIL MUNIZ DA PAIXAO FILHO OAB/RJ-074653 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FALHA DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
NULIDADE.
ART. 76 DO CPC.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, EM CONFORMIDADE COM O ART.932, V, "a", DO CPC.
Conclusões: Por unanimidade de votos, anulou-se a sentença de ofício, prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2025 13:59
Documento
-
15/05/2025 18:09
Conclusão
-
15/05/2025 10:00
Recurso prejudicado
-
07/05/2025 12:12
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 15:49
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 13:12
Pedido de inclusão
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28/04/2025 10:36
Conclusão
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09/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 15:37
Confirmada
-
04/04/2025 12:14
Mero expediente
-
04/04/2025 11:03
Conclusão
-
04/04/2025 11:00
Distribuição
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03/04/2025 20:20
Remessa
-
03/04/2025 20:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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