TJRJ - 0806204-08.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806204-08.2024.8.19.0058 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: WAGNER PEREIRA DUARTE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção, a fim de apresentar documento de identificação da parte autora e declaração firmada por terceiro constante em comprovante de residência.
SAQUAREMA, 13 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Substituto -
23/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 02:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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