TJRJ - 0800259-73.2024.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800259-73.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINARA SARAIVA ANDRADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a certidão cartorária do id.177316358 DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Procedam-se às anotações pertinentes, após voltem conclusos para sentença.
P-se.
I-se.
RIO CLARO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:36
Outras Decisões
-
11/03/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27460-000 DECISÃO Processo: 0800259-73.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINARA SARAIVA ANDRADE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos: 1-As alegações da parte autora, em cotejo com os documentos juntados aos autos e com a resposta do réu não permitem formação de juízo de verossimilhança, haja vista ser necessária uma cognição mais estreita eis que as provas acostadas aos autos não são robustas o suficiente para se afirmar a presença do direito da mesma.
Por tal razão, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.I-se. 2- Às partes em provas, justificando-as.
RIO CLARO, 17 de outubro de 2024.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
23/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:02
Outras Decisões
-
15/05/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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