TJRJ - 0813174-53.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0813174-53.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CREFISA S A 1.
Deixo de receber a emenda de id. 136184926, eis que não observado o item 2 de 133726678. 2.
Em derradeira oportunidade, emende-se a inicial em PEÇA única e substitutiva, onde deve constar os réus e seus respectivos endereços, além de o autor : a) informar os gastos mensais com dívidas de consumo (incluídas valores gastos com energia e água), EXCLUÍDAS as parcelas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, valor este que será utilizado para se aferir a situação de superendividamento; b) esclarecer a natureza das dívidas denominadas "negativadas" pelo Banco Bradesco no valor de R$ 313,50 e R$ 204,92. 3.
Deve o autor comprovar os descontos decorrentes de dívida de consumo para aferição de sua situação de superendividado, apresentando os respectivos contratos. 4.
Destaque-se queantes da fase conciliatória, revela-se inviável o deferimento de antecipação de tutela para limitar descontos de parcelas de empréstimos, sob pena de subverter a sistemática estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, voltada justamente para a renegociação dos débitos.
Uma vez infrutífera a conciliação, inicia-se a fase judicial voltada para revisão, integração dos débitos e o consequente plano de pagamento judicial compulsório 5.
Desse modo, após reconhecida a situação de superendividado do autor por este juízo, o processo será suspenso pelo prazo de 120 dias a fim de que seja realizada audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
O requerente deverá então preencher o formulário que consta do link https://forms.office.com/r/4LBfKep00Vpara que seja designada a audiência junto ao CEJUSC Superendividamento”.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FILHO em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:21
Declarada incompetência
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17/06/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 17:06
Juntada de Informações
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17/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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