TJRJ - 0816771-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARTHA GABRIELLE SANTANA DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JONATHAN FERREIRA COSTA DE SOUZA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816771-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA GABRIELLE SANTANA DE ALMEIDA RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816771-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA GABRIELLE SANTANA DE ALMEIDA RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARTHA GABRIELLE SANTANA DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816771-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA GABRIELLE SANTANA DE ALMEIDA RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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16/10/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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