TJRJ - 0821269-91.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 18:27
Baixa Definitiva
-
24/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 18:27
Transitado em Julgado em 24/08/2025
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CILEIDA MELLO DIAS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA *45.***.*27-53 em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0821269-91.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILEIDA MELLO DIAS RÉU: MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA, MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA *45.***.*27-53 Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento, já recebido pelo exequente, e asua não manifestação, a despeito de intimado, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
PETRÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
05/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821269-91.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILEIDA MELLO DIAS RÉU: MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA, MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA *45.***.*27-53 Expeça-se mandado de pagamento a favor do exequente em relação à quantia ora depositada.
Desbloqueadas as contas do executado.
Sem manifestação em 05 dias, voltem para a extinção.
PETRÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
16/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/06/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CILEIDA MELLO DIAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO MELLO DIAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA *45.***.*27-53 em 06/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de CILEIDA MELLO DIAS em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 19:08
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 19:08
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
-
12/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 12:36
Juntada de petição
-
21/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0821269-91.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILEIDA MELLO DIAS RÉU: MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA, MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA *45.***.*27-53 A suposta conversa entre as partes acerca do presente processo, por si, não tem o condão de tornar a citação positiva.
Ao gerenciamento de audiências.
PETRÓPOLIS, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
23/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:53
Juntada de petição
-
21/01/2025 14:57
Juntada de petição
-
10/01/2025 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821269-91.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILEIDA MELLO DIAS RÉU: MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA, MARIO CLAUDIO DE OLIVEIRA VIEIRA *45.***.*27-53 Por ora, não há elementos suficientes para impor aos réus, a obrigação vinculada ao documento de index 157084593.
Aguarde-se, pois, o contraditório e a ampla defesa.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
23/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
19/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821268-09.2024.8.19.0042
Luiz Eduardo Vieira Gomes Coelho
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Antonio Jose da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:10
Processo nº 0812859-31.2024.8.19.0208
Luciana Borges Evangelista
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:00
Processo nº 0821308-88.2024.8.19.0042
Marcio Vinicius de Andrade
M de S Aniceto Mecanica
Advogado: Andrea Costalonga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 18:18
Processo nº 0812871-45.2024.8.19.0208
Stella Amaral Medici
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Shirlei Amaro Avena Weisz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:49
Processo nº 0821289-82.2024.8.19.0042
Tatiana Silveira Lima Magalhaes
Pravaler S A
Advogado: Antony Diogo Moraes de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 20:27