TJRJ - 0812859-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:37
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA BORGES EVANGELISTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812859-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA BORGES EVANGELISTA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
08/10/2024 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808066-83.2023.8.19.0014
Condominio do Edificio Professor Alvaro ...
Neuza Maria Alves de Almeida
Advogado: Maria Ignez Daumas Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 19:00
Processo nº 0816819-92.2024.8.19.0208
Ana Oliveira da Silva
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Diego Cavalcanti Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 11:53
Processo nº 0812868-90.2024.8.19.0208
Renan Barbosa Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:42
Processo nº 0855772-53.2024.8.19.0038
Leandro Delvecchio Monaco
Coimbra Odontologia Saude &Amp; Estetica Ltd...
Advogado: Thaina Santiago da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 20:28
Processo nº 0821268-09.2024.8.19.0042
Luiz Eduardo Vieira Gomes Coelho
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Antonio Jose da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:10