TJRJ - 0829670-45.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:29
Baixa Definitiva
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05/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS SOARES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 19:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 19:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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30/09/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/09/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 21:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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