TJRJ - 0836830-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:54
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO LIMA BELLMUT em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836830-60.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LIMA BELLMUT RÉU: CLARO S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 02:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2024 02:08
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2024 02:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
04/11/2024 23:26
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/11/2024 23:26
Juntada de Ata da Audiência
-
01/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833385-29.2022.8.19.0001
Maria Cirlene dos Santos
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Dora Maria Papaleo Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 13:37
Processo nº 0803570-44.2023.8.19.0003
Keila Cunha da Silva
Karine Cunha da Silva
Advogado: Igor Marques de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 11:50
Processo nº 0925207-65.2023.8.19.0001
Ana Lucia Velozo Jandre
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento Paladino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 18:48
Processo nº 0810049-58.2024.8.19.0087
Paulo Roberto de Moraes Ferreira
Aktapay LTDA
Advogado: Armando Goncalves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 15:33
Processo nº 0812782-35.2024.8.19.0042
Reginaldo Pimentel Torres
Banco Unibanco Itau
Advogado: Sergio Pedro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 15:38