TJRJ - 0916281-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 04:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 04:54
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:39
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 04:57
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EDSON ARRUDA CORDOVIL em 19/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 08:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0916281-61.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ARRUDA CORDOVIL EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista que o(a) executado(a) satisfez a execução, conforme penhora on-line realizada e posterior concordância da ré, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte exequente e ou em nome do patrono caso tenha poderes para receber.
Anote-se onde couber o nome do patrono da executada.
Ressalte-se que não há saldo remanescente para expedição de mandado de pagamento em favor da ré, visto que há apenas uma transferência no valor de R$ 4.898,82, sendo os demais valores debloqueados.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:02
Outras Decisões
-
03/04/2025 04:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 04:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:20
Processo Reativado
-
13/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 05:15
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EDSON ARRUDA CORDOVIL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:53
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 04:53
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de EDSON ARRUDA CORDOVIL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 05:08
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0916281-61.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON ARRUDA CORDOVIL RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 14:41
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
15/10/2024 12:51
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/10/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 06:25
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880547-49.2024.8.19.0001
Sindicato Nacional dos Condutores da Mar...
Embrareb Solucoes Maritimas LTDA
Advogado: Jorge Luis Thomaka Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 15:21
Processo nº 0820219-14.2024.8.19.0209
Arthur Pereira Silveira
Michel Francis Luz
Advogado: Andre Luiz Cordeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 16:16
Processo nº 0824588-54.2024.8.19.0208
Ubirajara Franques de Moura
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 15:17
Processo nº 0827223-05.2024.8.19.0209
Isabela Semeraro
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 18:53
Processo nº 0847003-56.2024.8.19.0038
Colegio Antonio da Silva Filho LTDA - ME
Raquel Oliveira de Lima
Advogado: Tatiana da Silva Gurgel Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2024 22:15